Entenda o que é Direito Concorrencial, as principais leis e sua finalidade
Livre concorrência, cartéis, regulação de mercado, fusões e aquisições. Esses são termos que, certamente, você já ouviu falar, certo?! Mas, você sabia que eles estão diretamente relacionados ao Direito Concorrencial?
Este é um ramo associado ao Direito Econômico, mas que ainda está em desenvolvimento seja recente. De qualquer forma, o Direito Concorrencial é uma área com legislação própria e interessante para os profissionais do direito, advogados autônomos ou corporativos.
O que é Direito Concorrencial?
O Direito Concorrencial engloba todos os aspectos relacionados à concorrência, como o próprio nome sugere. A área está diretamente ligada ao conceito constitucional da livre concorrência, que busca entender e instituir os limites desse princípio.
Sendo assim, o Direito Concorrencial engloba desde a forma como as empresas se acomodam entre elas como concorrentes e a maneira como se organizam em colaboração, até como isso reflete nos consumidores.
O desafio do Direito Concorrencial está em, justamente, entender o ponto adequado da concorrência, de forma que não exista nenhum tipo de intervenção e, ao mesmo tempo, não haja intervenção excessiva.
Para que serve o Direito Concorrencial?
Entre as principais funções do Direito Concorrencial estão garantir a competitividade justa e saudável entre as empresas, promovendo o bom funcionamento do mercado.
Por meio dessa área do direito, há ainda a regulação dos mercados. E, com isso, o estabelecimento de políticas de concorrência leal.
Ainda, o Direito da Concorrência tem impacto no dia a dia dos consumidores, pois, a partir do momento que há um mercado regulado, com condições justas de competitividade e concorrência, as chances de que os direitos dos consumidores sejam violados reduz drasticamente.
Quais as principais leis do Direito Concorrencial no Brasil?
As primeiras leis brasileiras relacionadas à concorrência foram promulgadas durante o governo Vargas (1930-45), mas a consolidação do Direito Concorrencial, como área de estudos e a estruturação de políticas e órgãos de regulação, só aconteceu algumas décadas depois.
As principais legislações em vigor na área do Direito Concorrencial são de anos mais recentes, conforme a seguir.
Constituição Federal, Art. 170
O Artigo 170, da Constituição Federal de 1988, é fundamental para a consolidação do Direito Concorrencial como ramo autônomo. Nele temos o seguinte:
Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:
I – soberania nacional;
II – propriedade privada;
III – função social da propriedade;
IV – livre concorrência;
V – defesa do consumidor;
[…]
De acordo com o inciso IV, portanto, a livre concorrência é um princípio norteador das atividades econômicas no país. Junto a isso, a mesma carta magna traz ainda o Art. 173, onde há a seguinte menção à regulação do mercado: “§ 4º A lei reprimirá o abuso do poder econômico que vise à dominação dos mercados, à eliminação da concorrência e ao aumento arbitrário dos lucros.”.
Com isso, há a menção direta à concorrência e a manutenção da competitividade.
Lei 4.137/1962, da criação do Cade
Em 1962, no governo do presidente João Goulart, é promulgada a primeira lei para criação de uma entidade reguladora, o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade).
Na mesma lei, foram definidas as maneiras em que se manifesta o abuso de poder econômico e, por consequência, sua repreensão, além das funções do Cade.
No entanto, essa legislação ainda não era suficiente para o funcionamento efetivo do órgão e das políticas de proteção concorrencial. Então, em 1994, é sancionada a Lei 8.884, que transforma o Cade em autarquia federal.
Lei 12.529/2011 ou Lei de Defesa da Concorrência
A Lei representa um aprimoramento do código legal, pois clarifica o rito processual e as instâncias legais que tramitam em qualquer processo relacionado a infrações contra a ordem econômica.
Junto a isso, ela contribui para o fortalecimento dos órgãos regulatórios associados ao direito da concorrência, pois é por meio da Lei 12.529/11 que é estabelecido o Sistema Brasileiro de Defesa do Consumidor (SBDC).
A lei ainda contribui para a reestruturação do Cade, prevendo recursos para o órgão e definindo de forma clara quais são – e quais não são – as responsabilidades do órgão.
A nova Lei de Defesa da Concorrência é considerada o dispositivo mais completo que se tem no país, em matéria de concorrência.
Qual a relação entre o Direito Concorrencial e o Direito do Consumidor?
O Direito Concorrencial tem uma relação forte com o Direito do Consumidor, porque a intenção declarada por trás da intervenção é a proteção dos preços. Ou seja, um tema de interesse direto dos consumidores.
A Lei Antitruste, nº 8.884/94, alterou o Código de Defesa do Consumidor (CDC) incluindo, por exemplo, que é vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas, elevar sem justa causa o preço de produtos ou serviços.
Apesar da intervenção estatal ocorrer na perspectiva da livre concorrência, o sistema atua também diretamente na esfera do consumidor – que é sempre o mais lesado ou beneficiado, a depender das práticas do mercado.
Conclusão
Por fim, podemos compreender que o Direito Concorrencial é o ramo relacionado ao estudo do mercado, suas interações e seus impactos na vida dos consumidores.
Sabemos, no entanto, que a vida cotidiana das atividades empresariais têm inteligência própria para lidar com essa volatilidade do mercado. No entanto, há a possibilidade do Estado intervir mais ou menos, por meio do CADE, Secretaria, Congresso Nacional ou representantes dos Poderes Executivo e Judiciário.
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