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O que é Term Sheet e suas características na advocacia

Direito

Todas as negociações usam determinados instrumentos para poder garantir que os acordos serão seguros para ambas as partes. Nas operações empresariais, o Term Sheet é usado para definir termos importantes entre as partes que estão envolvidas, mas sem a exigência de um vínculo legal. 

O termo se popularizou muito nos últimos tempos em virtude das buscas por startups, que recebem aporte de investidores e precisam do Term Sheet para alinhar as expectativas. Elaborado pela área jurídica das empresas, o Term Sheet deve ser um documento objetivo e claro. 


O que é Term Sheet?

O Term Sheet é uma ferramenta bastante usada por empreendedores que estão em busca de aportes a serem realizados por investidores. Ele é um  acordo preliminar ao investimento com um caráter de carta de intenções. 

A ferramenta pode definir aspectos importantes para as partes na negociação, como o envolvimento do investidor na operação, a participação dele na sociedade, dentre outros itens. 

Da mesma forma, o Term Sheet também estabelece termos gerais para a entrada de um novo sócio, um fundo de investimento ou um “investidor-anjo”. Com isso, é importante que o documento objetivo, com itens descritos com clareza, para garantir que o negócio seja fechado com segurança e sucesso.


Quais as principais cláusulas de um Term Sheet?

Não há um documento padrão que seja definido como Term Sheet, da mesma forma que não existe nenhuma norma que descreve quais cláusulas devem conter e qual seu conteúdo, pois cada negociação é única. 

No entanto, há um direcionamento, onde é possível apresentar algumas cláusulas que normalmente estão presentes nos Term Sheets.

  • Partes e sua qualificação:

Constam os dados do investidor e do empreendedor.

  • Objeto: 

Constam para o que o Term Sheet será usado, como “contrato prévio com o objetivo de avaliar a viabilidade de investimento na empresa x”.

  • Prazo:

Consta o tempo necessário para que cada uma das funções do Term Sheet seja esgotada para a assinatura do contrato definitivo ou decisão para que o negócio não ocorra. 

  • Exclusividade: 

Incluir a informação de que as partes não poderão negociar com terceiros enquanto perdurar o prazo e condições do Term Sheet.

  • Confidencialidade:

Caso não exista um contrato de confidencialidade prévio, que resguarde que as informações decorrentes da possível transação não sejam repassadas a terceiros, esta cláusula é importante. 

  • Obrigações das partes: 

Constam o que cada uma das partes se compromete a fazer ou as informações que precisam compartilhar para que a avaliação da realização do negócio ou não.

  • Foro para discussão de controvérsias: 

No caso de um conflito de interesses, é sugerido uma cláusula neg-med-arb, onde as partes se submetem a sessão, ou sessões, de negociação e depois mediação. Caso não exista um consenso, a demanda será julgada por meio de arbitragem.

  • Obrigações no momento do acordo definitivo: 

Nesta cláusula deverá conter os direitos e as obrigações econômicas e políticas de ambas as partes envolvidas na negociação. No caso das cláusulas de obrigações econômicas, devem estar sinalizadas questões que envolvem os valores do negócio, como

  • Valor do negócio: qual o valor da empresa que será objeto de investimento ou como será apurado o valor da empresa; 

  • Valor do investimento: quanto o investidor pagará pelo investimento e qual a participação societária que ele receberá, ou como será apurado o valor do investimento;

  • Vesting: qual a forma de aquisição de participação societária quando o investidor atingir determinadas metas;

  • Preferência na liquidação (liquidation preference): cláusula informando que uma das partes terá direito de receber antes da contraparte valores decorrentes de uma eventual liquidação ou venda do negócio;

  • Direito de preferência (right of first refusal): cláusula informando que uma das partes teria direito a adquirir a participação societária da outra em caso de intenção de alienação;

  • Tag Along: indica que, quando outro investidor quiser adquirir participação societária de uma das partes, a outra pode obrigar que o negócio apenas seja concluído se sua participação societária for incluída no negócio, nos mesmos termos;

  • Drag Along: cláusula informando que um sócio majoritário pode obrigar o sócio minoritário a vender sua participação societária juntamente dele, nas mesmas condições, caso o comprador assim o queira;

  • Bring Along: indica que, quando um grupo minoritário se compromete a vender sua participação societária, caso outro grupo apresente proposta de aquisição por um terceiro;

  • Stop Loss: cláusula indicando que o investidor pode, a qualquer momento, solicitar a interrupção do investimento, para evitar maiores perdas;

  • Locked up: cláusula que veta a possibilidade das partes em alienar sua participação societária até que um termo ou condição seja atingido;

  • Non Compete: cláusula que indica que a contraparte não pode trabalhar ou empreender um negócio concorrente ao da empresa por um determinado período.

Já as cláusulas de obrigações políticas estão relacionadas às questões que envolvem o direito de deliberação e votação na empresa, como:

  • Vinculação de votos: obriga as partes a se reunirem previamente a uma assembleia para discutirem como votarão quando ocorrer a assembleia;

  • Direito de veto: indica a possibilidade de uma das partes impor à outra direito de impedir que alguma matéria específica seja aprovada;

  • Eleição de administradores: possibilidade de eleger um ou mais administradores da empresa.


Principais pontos de atenção para os advogados

Profissionais buscam atuar com fusões e aquisições e no Direito das Startups, onde esses negócios são mais comuns, devem se atentar aos interesses do cliente. 

É a partir do interesse do cliente que, após o briefing, será possível determinar certas cláusulas no Term Sheet. Afinal, muitos dos direitos não são do conhecimento do cliente e, desse modo, cabe ao advogado informá-los na realização do briefing.

Feita a primeira análise, acerca de quais cláusulas constarão, é preciso ser feita uma segunda análise, avaliando o conteúdo de cada cláusula. Ele pode ter impactos no negócio, tanto na questão dos aspectos econômicos quanto dos políticos, e cabe ao advogado inserir, excluir ou modificar cada cláusula nos termos de acordo com cada cliente.

Vale lembrar, por fim, que as cláusulas não são obrigatórias em todos os Term Sheets. Da mesma forma que, nada impede a possibilidade de modificar o modelo de contrato de acordo com a vontade das partes.


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