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Especialistas acreditam que aprimoramento do Direito Penal Tributário contribuirá para redução do contencioso

Nos debates que rondam as propostas de reforma tributária que tramitam no Congresso, começa-se a refletir sobre as adaptações necessárias da administração tributária para atender ao novo sistema. Uma delas atingirá o Direito Penal Tributário, responsável pelas sanções aos praticantes de crimes fiscais e que, pela complexidade do sistema, é um dos fatores apontados para o alto índice de contencioso do sistema. Esse foi o tema do encontro “Desafios do Direito Penal Tributário e o Novo Contencioso do IBS”, promovido pelo Núcleo de Estudos Fiscais da Escola de Direito de São Paulo (FGV Direito SP) em 16 de agosto, em comemoração aos 10 anos do NEF.

Um dos objetivos que os três projetos de reforma tributária propostos têm em comum é a simplificação e a consequente redução dos conflitos tributários.  Essa simplificação de regras é uma demanda dos empreendedores e empresários. Reinaldo Pamponet, sócio-fundador da rede ItsNoon, um marketplace de economia criativa e um dos 50 mais inovadores do Mundo Digital Brasileiro, segundo a revista Proxxima, afirmou que é praticamente impossível montar uma empresa nacional que vai se relacionar com o mundo inteiro a partir do Brasil.

“Já ouvimos diversos advogados aconselhando a instalar escritórios fora do Brasil, mas esta não é uma solução razoável, para criar um ambiente de inovação em escala global. É necessário simplificar”, explicou o empresário.

Fernanda Vilares, assessora legislativa do Ministério da Justiça e Procuradora da Fazenda Nacional, dialogando com as demandas empresariais apresentadas por Pamponet, declarou que repensar a atuação do direito penal tributário envolve lidar com alguns desafios básicos.

Entre eles, resolver diversas lacunas na legislação provocadas por mudanças de condutas que não foram atualizadas; combater os planejamentos tributários abusivos, deixando as regras mais claras para aprimorar a punição e a súmula vinculante 24, que autoriza a atuação do direito penal apenas quando termine o procedimento administrativo, o que agilizaria o processo.

“A reforma tributária pode contribuir para reduzir a possibilidade de planejamentos tributários reduzidos e a insegurança jurídica, posso deixar as regras do jogo mais claras e tornar a punição mais severa, afastando todo o efeito penal”, explicou Fernanda.

Para Luiz Roberto Peroba, presidente da Comissão do Contencioso da OAB, um regime tributário mais simples e mais claro, aliada a uma punição mais severa, pode contribuir  para a redução do contencioso tributário ao possibilitar a indução de um comportamento dos empresários.

“Me preocupa a dificuldade de separação da atuação penal da administrativa. A atual complexidade do sistema faz com que o agente público investigue a todos da mesma forma, seja o empresário que age de boa-fé e aquele que está incorrendo em uma infração. Um sistema tributário mais racional e simplificado pode contribuir para a redução da aplicação penal e, consequentemente, de questionamentos na Justiça”, concluiu.

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