Estudo de professor da FGV Direito Rio é base para mudança de orientação do STJ
O artigo "O duty to mitigate the loss no direito civil brasileiro e o encargo de evitar o próprio dano", escrito pelo professor da Escola de Direito do Rio de Janeiro (FGV Direito Rio), Daniel Dias, serviu como base para que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) mudasse uma orientação para todos os Tribunais.
A tese originária do STJ era a de que os credores teriam de exigir logo os seus direitos para evitar o agravamento do próprio dano, sob pena de terem seus créditos reduzidos.
"Entre outras críticas, argumentei que crédito não se confunde com dano, que a decisão violava as regras de prescrição e que a dívida cresce não porque o credor não cobra, mas porque o devedor não paga.", comenta o professor.
Ao todo, oito páginas do voto do relator, o Ministro Lázaro Guimarães, correspondem a transcrição do artigo do professor Dias.
No acórdão, o ministro relator concluiu que "o ajuizamento de ação de cobrança muito próximo ao implemento do prazo prescricional, mas ainda dentro do lapso legalmente previsto, não pode ser considerado, por si só, como fundamento para a aplicação do duty to mitigate the loss. Para tanto, é necessário que, além do exercício tardio do direito de ação, o credor tenha violado, comprovadamente, alguns dos deveres anexos ao contrato, promovendo condutas ou omitindo-se diante de determinadas circunstâncias, ou levando o devedor à legítima expectativa de que a dívida não mais seria cobrada ou cobrada a menor".
O artigo do professor Daniel Dias está disponível no site.